Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.970-11, DE 1º DE JUNHO DE 2000
EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2000, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 26/6/2000, Página 15652 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - Servidor Público Civil - Critério - Adesão - Incentivo financeiro - Indenização - Licença sem remuneração - Concessão (administração pública) - Requisição - Jornada de trabalho - Redução - Proporcionalidade - Remuneração - Ausência - Administração pública - Administração federal