Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.968-10, DE 25 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.968-10, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
Altera dispositivos da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares.
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 3º e 4º, renumerando-se os atuais §§ 3º e 4º para §§ 5º e 6º:
§ 4º A planilha de que trata o parágrafo anterior será editada em ato do Poder Executivo." (NR)
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº 9.870, de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte 1º, renumerando-se os atuais §§ 1º, 2º e 3º para §§ 2º, 3º e 4º:
"§ 1º O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral." (NR)
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.968-9, de 26 de julho de 2000.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/8/2000, Página 9 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2000, Página 21821 (Exposição de Motivos)