Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.967-4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.967-4, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento de Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito extraordinário no valor de R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts., 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.967-3, de 6 de janeiro de 2000.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2000, Página 21 (Publicação Original)