Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.966-11, DE 26 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.966-11, DE 26 DE JULHO DE 2000
Altera dispositivos da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, que institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador e do Fundo da Marinha Mercante.
Art. 1º Os arts. 1º, 2º e 3º da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - meta de inflação calculada pro rata para os doze meses seguintes ao primeiro mês de vigência da taxa, inclusive, baseada nas metas anuais fixadas pelo Conselho Monetário Nacional;
II - prêmio de risco." (NR)
Art. 3º Além dos casos previstos na legislação vigente, a TJLP poderá ser utilizada em quaisquer operações realizadas nos mercados financeiro e de valores mobiliários, nas condições estabelecidas pelo Banco Central do Brasil e, no caso desse último mercado, também pela Comissão de Valores Mobiliários." (NR)
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.966-10, de 26 de junho de 2000.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogada a Lei nº 9.780, de 19 de janeiro de 1999.
Brasília, 26 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/7/2000, Página 20 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/2000, Página 18155 (Exposição de Motivos)