Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.965-20, DE 24 DE OUTUBRO DE 2000

EMENTA: Estabelece a nulidade das disposições contratuais que menciona e inverte, nas hipóteses que prevê, o ônus da prova nas ações intentadas para sua declaração.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 25/10/2000, Página 7 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ABUSO DO PODER ECONÔMICO
ECONOMIA SOLIDÁRIA - Negócio jurídico - Crime - infração
MÚTUO - Contrato - Nulidade - Prova - Ônus - Taxa de juros
AGIOTAGEM - Contrato - Nulidade - Vantagem financeira
USURA - Contrato - Nulidade
SOCIEDADE CIVIL - Organização - Interesse público - Crédito - Sistema Financeiro Nacional - Vinculação - Inaplicação
BANCO - Banco Central do Brasil (Bacen) - Instituição financeira - Mercado financeiro - Mercado de capitais - Valores mobiliários - Inaplicação
MICROEMPREENDEDOR - Financiamento - Concessão (administração pública) - Sociedade de investimento - Microempresa - Inaplicação
LEI DOS CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR - Alteração