Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.962-32, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

EMENTA: Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/11/2000, Página 6 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Vantagem pessoal - Percentual - Decisão judicial - Supremo Tribunal Federal (STF) - Pagamento - Unidade Real de Valor (URV) - Valor - Conversão
PODER EXECUTIVO - Política salarial - Administração direta - Autarquia - Fundação pública