Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.962-29, DE 25 DE AGOSTO DE 2000
EMENTA: Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 26/8/2000, Página 7 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 10/10/2000, Página 21761 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Vantagem pessoal - Percentual - Decisão judicial - Supremo Tribunal Federal (STF) - Pagamento - Unidade Real de Valor (URV) - Valor - Conversão
PODER EXECUTIVO - Política salarial - Administração direta - Autarquia - Fundação pública
PODER EXECUTIVO - Política salarial - Administração direta - Autarquia - Fundação pública