Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.955-65, DE 2 DE MARÇO DE 2000
EMENTA: Dispõe sobre o pagamento dos militares e dos servidores públicos do Poder Executivo Federal, inclusive suas autarquias e fundações, bem como dos empregados das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/3/2000, Página 15 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
PAGAMENTO - Servidor Público Civil - Servidor Público Federal - Militar - Autarquia federal - Fundação pública - Fixação - Data - Recebimento - Remuneração - Soldo - Âmbito - Adiantamento - Percentagem - Condicionamento - Recursos financeiros