Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.947-23, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.947-23, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2000

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º. Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).

     Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.947-22, de 6 de janeiro de 2000.

     Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 3 de fevereiro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/02/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/2/2000, Página 10 (Publicação Original)