Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.941-26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.941-26, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a aquisição de produtos para a implementação de ações de saúde no âmbito do Ministério da Saúde.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º. As aquisições de imunobiológicos, inseticidas, medicamentos e outros insumos estratégicos, efetuadas pelo Ministério da Saúde, e suas entidades vinculadas, para a implementação de ações de saúde, poderão ser realizadas por intermédio de organismos multilaterais internacionais, de que o Brasil faça parte e obedecerão aos procedimentos por eles adotados.

     Art. 2º. O Ministério da Saúde, e os respectivos órgãos vinculados poderão utilizar reciprocamente os sistemas de registros de preços para compras de materiais hospitalares, inseticidas, drogas, vacinas, insumos farmacêuticos, medicamentos e outros insumos estratégicos, desde que prevista tal possibilidade no edital de licitação do registro de preços.

     § 1º Os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, bem como as respectivas autarquias, fundações e demais órgãos vinculados, também poderão utilizar-se dos registros de preços de que trata o caput , desde que expressamente prevista esta possibilidade no edital de licitação.

     § 2º Sob nenhuma hipótese poderá o edital de licitação do registro de preços ser elaborado em desacordo com a legislação vigente.

     Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.941-25, de 16 de novembro de 2000.

     Art. 4º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 15/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 15/12/2000, Página 4 (Publicação Original)