Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.935-19, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.935-19, DE 21 DE SETEMBRO DE 2000

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$132.242.089,00 para os fins que específica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil e oitenta e nove reais), para atender à programação do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - CONFINS.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor do Ministério da Defesa, crédito extraordinário no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), para atender à programação constante do Anexo III desta Medida Provisória.

     Art. 5º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional.

     Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.935-18, de 23 de agosto de 2000.

     Art. 7º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/2000


Publicação: