Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.935-18, DE 23 DE AGOSTO DE 2000
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social e Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Defesa, créditos extraordinários no valor de R$ 132.242.089,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2000, Página 3 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/9/2000, Página 19142 (Exposição de Motivos)
Observação:
Os Anexos de que tratam esta Medida estão publicados no D.O. de 24.8.2000, p. 3
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
ORÇAMENTO, 2000 - União Federal - Despesa - Receita
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Presidência da República - Ministério da Defesa
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTO FISCAL
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Presidência da República - Ministério da Defesa