Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.917-3, DE 26 DE OUTUBRO DE 1999
EMENTA: Institui, no âmbito do Poder Executivo da União, o Programa de Desligamento Voluntário - PDV, a jornada de traballho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/10/1999, Página 33 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 23/11/1999, Página 17178 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO (PDV) - Poder Executivo - Servidor Público Civil - critério - adesão - Incentivo financeiro - Indenização (vantagem pecuniária) - Licença sem remuneração - Jornada de trabalho - redução - proporcionalidade - Remuneração - Administração pública