Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.904-16, DE 27 DE AGOSTO DE 1999

EMENTA: Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/8/1999, Página 19 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Vantagem pessoal - Percentual - Decisão judicial - Supremo Tribunal Federal (STF) - Pagamento - Unidade Real de Valor (URV) - Valor - Conversão
PODER EXECUTIVO - Política salarial - Administração direta - Autarquia - Fundação pública