Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.886-39, de 29 de Julho de 1999
EMENTA: Altera dispositivos das Leis nºs 9.138, de 29 de novembro de 1995, 8.427, de 27 de maio de 1992, e 9.126, de 10 de novembro de 1995, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural; sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural; autoriza o Poder Executivo a renegociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991; e a aplicação da Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP sobre empréstimos concedidos com recursos dos Fundos Constitucionais e com recursos das Operações Oficiais de Crédito.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1999, Página 6 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
CRÉDITO RURAL - Alteração - Dispositivos - Normas - Correlação - Prorrogação - Prazo determinado - Suspensão - Reajuste - Redução - Juros - Contrato - Financiamento agrícola - Relação - Preço mínimo - Produto - Subvenção - Produtor rural - Critérios - Autorização - Executivo - Renegociação - Agente financeiro - Sistema Nacional de Crédito Rural - Obrigação financeira - Correlação - Liquidação - Operação financeira - Empréstimo - Governo Federal