Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.854-39, DE 27 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.854-39, DE 27 DE JULHO DE 1999
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$ 106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo l desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo Il desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com basoe na Medida Provisória nº 1.854-38, de 29 de junho de 1999.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1999, Página 12 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/8/1999, Página 12729 (Exposição de Motivos)