Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.839-7, DE 27 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.839-7, DE 27 DE JULHO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito extraordinário no valor de R$ 183.000.000,00 (cento e oitenta e três milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.839-6, de 29 de junho de 1999.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1999, Página 6 (Publicação Original)