Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.834-4, DE 27 DE JULHO DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.834-4, DE 27 DE JULHO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medita Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito extraordinário no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Media Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da Reserva de Contingência, conforme Anexo II.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.834-3 de 29 de junho de 1999.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/07/1999


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