Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.833-5, DE 25 DE AGOSTO DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.833-5, DE 25 DE AGOSTO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00, para os fins que específica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 120.142.089,00 (cento e vinte milhões, cento e quarenta e dois mil, oitenta e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

     Art. 3º Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º fica alterada a receita da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.833-4, de 27 de julho de 1999.

     Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de agosto de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/08/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/8/1999, Página 4 (Publicação Original)