Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.832-6, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.832-6, DE 21 DE OUTUBRO DE 1999

Institui o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$ 165.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica instituído o Programa Emergencial de Combate aos Efeitos da Seca, com o objetivo de prestar assistência à população das regiões afetadas pela estiagem prolongada.

      Parágrafo único. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste- SUDENE será o órgão responsável pela execução do Programa.

     Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.789, de 23 de fevereiro de 1999), em favor da Presidência da República, crédito extraordinário no valor de R$165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social- COFINS.

     Art. 4º Em decorrência do disposto nos arts. 2º e 3º, fica alterada a receita da SUDENE, de acordo com o Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 5º Ficam convidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.832-5, de 22 de setembro de 1999.

     Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 21 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/10/1999


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