Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.824-3, de 27 de Julho de 1999 - Publicação Original
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Medida Provisória nº 1.824-3, de 27 de Julho de 1999
Dispõe sobre os reajustes do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1999 e dos benefícios mantidos pela Previdência Social a partir de 1º de junho de 1999.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da
Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Em 1º de maio de 1999, o
salário mínimo será de R$ 136,00 (centro e trinta e seis reais).
Parágrafo único. Em virtude do
disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a
R$ 4,53 (quatro reais e cinqüenta e três centavos) e o seu valor horário, a R$
0,62 (sessenta e dois centavos).
Art.
2º Os benefícios mantidos pela Previdência Social serão reajustados, em 1º
de junho de 1999, em quatro vírgula sessenta e um por cento.
Art. 3º Para os benefícios concedidos
pela Previdência Social a partir de 1º de julho de 1998, o reajuste nos termos
do artigo anterior dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no Anexo
desta Medida Provisória.
Art. 4º Para
os benefícios que tenham sofrido majoração em 1º de maio de 1999, devido à
elevação do salário mínimo para R$136,00 (cento e trinta e seis reais), o
referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do disposto no art.
2º, de acordo com normas a serem baixadas pelo Ministério da Previdência e
Assistência Social.
Art. 5º Ficam
convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.824-2, de 29
de junho de 1999.
Art. 6º Esta Medida
Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de julho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1999, Página 1 (Publicação Original)