Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.804-9, DE 20 DE MAIO DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.804-9, DE 20 DE MAIO DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos e oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda para atender à programação constante do Anexo desta Medida Provisória.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

     Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.804-8, de 22 de abril de 1999.

     Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 20 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/05/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1999, Página 25 (Publicação Original)