Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.786-6, de 17 de Junho de 1999 - Publicação Original
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Medida Provisória nº 1.786-6, de 17 de Junho de 1999
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990.
Art. 1º. O art. 17 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, renumerado para art. 20, nos termos da Lei nº 8.154, de 28 de dezembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
"Art. 20. ........................................................................................................................ § 1º Os créditos destinados a futuro aumento do capital social da
Empresa de Navegação da Amazônia S.A., de titularidade da União,
existentes na data da doação de que trata o caput deste artigo, serão
transferidos juntamente com a participação acionária e nas mesmas
condições. I- relativas ao Instituto Nacional do Seguro Social, ao Imposto de
Renda Pessoa Jurídica, à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social, à Contribuição Social sobre o Lucro e ao financiamento de
embarcações por parte do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social, existentes em 31 de dezembro de 1998; e |
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.786-5, de 20 de maio de 1999.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Eliseu Padilha
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1999, Página 18 (Publicação Original)