Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.785-4, DE 22 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.785-4, DE 22 DE ABRIL DE 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$2.932.395.868,00, para os fins que especifica

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinando com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito extraordinário no valor de R$2.932.395.868,00 (dois bilhões, novecentos e trinta e dois milhões, trezentos e noventa e cinco mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da incorporação de recursos provenientes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações, no montante de R$1.480.370.363,00 (um bilhão, quatrocentos e oitenta milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e sessenta e três reais), autoriza pela Lei nº 9.751, de 16 de dezembro de 1998;

      II - do cancelamento de dotações, no valor de R$1.452.025.505,00 (um bilhão, quatrocentos e cinquenta e dois milhões, vinte e cinco mil, quinhentos e cinco reais), de diversas unidades orçamentárias, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, ficam alteradas as receitas de diversas unidades orçamentárias, na forma indicada nos Anexos III e IV desta Medida Provisória, nos montantes especificados.

     Art. 4º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.785-3, de 25 de março de 1999.

     Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 22 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1999, Página 2 (Publicação Original)