Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.737-25, DE 8 DE ABRIL DE 1999 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.737-25, DE 8 DE ABRIL DE 1999

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º O salário mínimo será de R$120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.

      Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).

     Art. 2º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.737-24, de 11 de março de 1999.

     Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de abril de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
Pedro Pullen Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/04/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/4/1999, Página 5 (Publicação Original)