Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.731-35, de 11 de Fevereiro de 1999 - Publicação Original

Veja também:

Medida Provisória nº 1.731-35, de 11 de Fevereiro de 1999

Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1996 a 30 de abril de 1997.


     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º. O salário mínimo será de R$ 112,00 (cento e doze reais), a partir de 1º de maio de 1996, até 30 de abril de 1997.

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 3,73 (três reais e setenta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,51 (cinqüenta e um centavos).

     Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.731-34, de 13 de janeiro de 1999.

     Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de fevereiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/02/1999


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/2/1999, Página 1 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 30/3/1999, Página 2926 (Exposição de Motivos)