Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.717-1, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.717-1, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.717, de 11 de setembro de 1998.
Art. 4º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva
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75000 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL 75101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA R$ 1,00 | ||||||||||||
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ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS | ||||||||||||
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ESPECIFICAÇÃO |
E S F |
M O D |
IU USD |
FTE |
TOTAL |
PESSOAL E ENC. SOCIAIS |
JUROS E ENC. DA DIVIDA |
OUTRAS DESP. CORRENTES |
INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA |
OUTRAS DESP DE CAPITAL |
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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DIVIDA INTERNA 03 008 0033 2200 ADMINISTRAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL ATENDER AO PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÕES E ENCARGOS INTERNOS E/OU EXTERNOS DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, OU AO SEU REFINANCIAMENTO 03 008 0033 2200 00009 REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL |
F |
90 |
0 |
143 |
68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 |
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68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 68.383.840.000 |
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TOTAL |
FISCAL |
68.383.840.000 |
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- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/10/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 11994 (Exposição de Motivos)