Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.717-1, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.717-1, DE 13 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 68.383.840.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), crédito extraordinário no valor de R$68.383.840.000,00 (sessenta e oito bilhões, trezentos oitenta e três milhões, oitocentos e quarenta e mil reais), em favor de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional - Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, no montante especificado.

     Art. 3º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.717, de 11 de setembro de 1998.

     Art. 4º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Paiva

75000 - REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

75101 - RECURSOS SOB SUPERVISÃO DO MINISTERIO DA FAZENDA

R$ 1,00

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTAÇÃO)

                                      RECURSOS DE TODAS AS FONTES E TRANSFERENCIAS

ESPECIFICAÇÃO

E

S

F

M

O

D

IU

USD

FTE

TOTAL

PESSOAL E ENC. SOCIAIS

JUROS E ENC. DA DIVIDA

OUTRAS DESP. CORRENTES

INVESTIMENTOS

INVERSÕES FINANCEIRAS

AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA

OUTRAS DESP DE CAPITAL

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

 

DIVIDA INTERNA

 

03 008 0033 2200

 

ADMINISTRAÇÃO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

 

ATENDER AO PAGAMENTO DE AMORTIZAÇÕES E ENCARGOS INTERNOS E/OU EXTERNOS DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL, OU AO SEU REFINANCIAMENTO

 

03 008 0033 2200 00009

 

REFINANCIAMENTO DA DIVIDA PUBLICA MOBILIARIA FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

F

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

90

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

0

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

143

68.383.840.000

 

 

68.383.840.000

 

 

68.383.840.000

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

68.383.840.000

68.383.840.000

68.383.840.000

68.383.840.000

 

 

 

 

 

68.383.840.000

 

 

68.383.840.000

 

 

68.383.840.000

 

 

 

68.383.840.000

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

68.383.840.000

68.383.840.000

68.383.840.000

68.383.840.000

 

TOTAL

FISCAL

68.383.840.000

 

 

 

 

 

 68.383.840.000

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/10/1998


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