Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.714-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.714-2, DE 29 DE OUTUBRO DE 1998

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$ 15.500.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167, da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997), em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de R$15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.

     Art. 2º  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

      I - da incorporação de recursos provenientes de operação de crédito firmada entre a União e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD

      II - de cancelamento de dotações do próprio órgão, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.

     Art. 3º  Em decorrência do disposto nos arts. 1º e 2º, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, na forma indicada no Anexo III desta Medida Provisória.

     Art. 4º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.714-1, de 1º de outubro de 1998.

     Art. 5º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/1998


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