Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.705-4, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.705-4, DE 27 DE OUTUBRO DE 1998
Dá nova redação ao art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
Art. 1º O art. 57 da Lei nº 4.878, de 3 de dezembro de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 57. .......................................................................... §1º Recebidas as peças de que trata este artigo, a autoridade procederá na forma prevista no art. 54, item I, desta Lei. |
Art. 2º O disposto nesta Medida Provisória aplica-se aos processos disciplinares em curso.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.705-3, de 28 de setembro de 1998.
Art. 4º Esta medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Renan Calheiros
Cláudia Maria Costin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1998, Página 15 (Publicação Original)