Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.705-3, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998 - Retificação
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.705-3, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998
Dá nova redação ao art. 57 da Lei no 4.878, de 3 de dezembro de 1965, que dispõe sobre o regime jurídico peculiar aos funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
No DOU, de 29.9.98, Seção 1, pág. 15, na epígrafe, onde se lê: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.705-43, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998; leia-se: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.705-3, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/09/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/9/1998, Página 16 (Retificação)