Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.704-5, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1998
EMENTA: Estende aos servidores públicos civis do Poder Executivo Federal a vantagem de vinte e oito vírgula oitenta e seis por cento, objeto da decisão do Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1998, Página 18 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 14/1/1999, Página 857 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL - Remuneração - Vantagem pessoal - Percentual - Decisão judicial - Supremo Tribunal Federal (STF) - Pagamento - Unidade Real de Valor (URV) - Valor - Conversão
PODER EXECUTIVO - Política salarial - Administração direta - Autarquia - Fundação pública
PODER EXECUTIVO - Política salarial - Administração direta - Autarquia - Fundação pública