Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.694-10, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

Veja também:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.694-10, DE 28 DE SETEMBRO DE 1998

Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  O art. 1º da Lei nº 9.530, de 10 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º  ................................................................... ...............................................................................

     II - o superávit financeiro dos fundos, das autarquias e das fundações, integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, apurado no balanço patrimonial do exercício de 1997 e seguintes, nos termos do art. 43, § 2º, da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, ressalvados o do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, o do Fundo Nacional da Cultura - FNC, o do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, o do Fundo Nacional de Desenvolvimento - FND, o do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo - FDEPM e os recursos provenientes de contribuições diretas dos servidores públicos com finalidade específica; ................................................................... " (NR)


     Art. 2º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.694-9, de 28 de agosto de 1998.

     Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Mauro CésarRodrigues Pereira
Pedro Malan
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/09/1998


Publicação: