Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.656-5, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.656-5, DE 24 DE SETEMBRO DE 1998

Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º  Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).

     Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).

     Art. 2º  Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.656-4, de 25 de agosto de 1998.

     Art. 3º  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de setembro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornélas
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/09/1998


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