Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.656-1, DE 28 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original
Veja também:
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.656-1, DE 28 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre o salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Em 1º de maio de 1998, após a aplicação dos percentuais de quatro vírgula oitenta e um por cento, a título de reajuste, e de três vírgula trezentos e sessenta e dois por cento, a título de aumento real, sobre o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), o salário mínimo será de R$ 130,00 (cento e trinta reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,33 (quatro reais e trinta e três centavos) e o seu valor horário a R$ 0,59 (cinqüenta e nove centavos).
Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.656, de 29 de abril de 1998.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de maio de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck Ornelas
Paulo Paiva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/1998, Página 10 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1998, Página 5569 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 2/7/1998, Página 6023 (Perda de Eficácia)