Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.643-2, DE 14 DE MAIO DE 1998 - Publicação Original

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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.643-2, DE 14 DE MAIO DE 1998

Altera a redação dos arts. 31 e 44 da Lei n° 9.473, de 22 de julho de 1997, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária de 1998.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º Os arts. 31 e 44 da Lei n° 9.473, de 22 de julho de 1997, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 31. ...................................................................................
..................................................................................................

VI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei n° 9.424, de 24 de dezembro de 1996.
...................................................................................................

§ 4º Os empréstimos e financiamentos para custeio e investimentos agropecuários destinados aos mini e pequenos produtores rurais e suas cooperativas e associações, à formação de estoques reguladores e estratégicos, obedecidos aos limites e condições estabelecidos em lei e pelo Conselho Monetário Nacional, e o financiamento aos Estados e ao Distrito Federal, ao abrigo da Lei n° 9.424, de 1996, poderão ser lastreados também com recursos não previstos no § 1°." (NR)
"Art. 44. ....................................................................................
...................................................................................................

XI - financiamento aos Estados e ao Distrito Federal destinado a ações complementares à implantação dos dispositivos da Lei n° 9.424, de 1996.
..................................................................................................." (NR)

     Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória n° 1.643-1, de 16 de abril de 1998.

     Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 14 de maio de 1998; 177° da Independência e 110° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Paulo Renato Souza
Paulo Paiva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/05/1998


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