Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.633-10, DE 10 DE JUNHO DE 1998

EMENTA: Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Revogada

Indexação
UNIÃO - Autorização - Pagamento - Recebimento - Dividendos - Juros - Valores mobiliários - Participação acionária - Tesouro Nacional - BNDES Participações (BNDESPAR) - Alienação
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Empresa Pública