Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.629-9, de 13 de Janeiro de 1998 - Publicação Original

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Medida Provisória nº 1.629-9, de 13 de Janeiro de 1998

Dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.


     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

     Art. 1º. Nas operações de financiamento com recursos da Programação Especial das Operações Oficiais de Crédito, vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional, no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX.

     Art. 2º. Nas operações de financiamento vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais não abrangidas pelo disposto no artigo anterior, bem como nos financiamento à produção de bens destinados à exportação, o Tesouro Nacional poderá conceder ao financiador equalização suficiente para tornar os encargos financeiros compatíveis com os praticados no mercado internacional.

     § 1º O Poder Executivo fixará os limites máximos admissíveis para efeito deste artigo.

     § 2º O disposto neste artigo aplica-se também aos encargos vincendos de operações já realizadas, em relação às quais preexistam obrigações do Tesouro Nacional na conformidade das Resoluções nºs 509, de 24 de janeiro de 1979, e 1.845, de 1º de julho de 1991, ambas do Conselho Monetário Nacional.

     Art. 3º. Os Ministros de Estado da Fazenda e da Indústria, do Comércio e do Turismo estabelecerão as condições para a aplicação do disposto nesta Medida Provisória, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.

     Art. 4º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.629-8, de 12 de dezembro de 1997.

     Art. 5º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º. Fica revogada a Lei nº 8.187, de 1º de junho de 1991.

Brasília, 13 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Francisco Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/01/1998


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/1/1998, Página 17 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1689 (Perda de Eficácia)