Legislação Informatizada - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.628-20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 - Publicação Original
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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.628-20, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, combinado com o § 3º do art. 167 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.628-19, de 13 de janeiro de 1998.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor do Ministério dos Transportes, crédito extraordinário até o limite de R$106.000.000,00 (cento e seis milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Medida Provisória.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Medida Provisória.
Art. 3º Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, na forma do Anexo III.
Art. 4º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.628-19, de 13 de janeiro de 1998.
Art. 5º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de fevereiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Antonio Kandir
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1998, Página 21 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1690 (Perda de Eficácia)