Legislação Informatizada - Dados da Norma

Medida Provisória nº 1.617-49, de 13 de Março de 1998

EMENTA: Dispõe sobre a base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS devida pelas pessoas jurídicas a que se refere o § 1º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 14/3/1998, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 6/5/1998, Página 3918 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
PIS - Base de cálculo - Contribuição