Legislação Informatizada - Medida Provisória nº 1.609-19, de 22 de Outubro de 1998 - Publicação Original
Veja também:
Medida Provisória nº 1.609-19, de 22 de Outubro de 1998
Dispõe sobre o salário mínimo para o período de 1º de maio de 1997 a 30 de abril de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com
força de lei:
Art. 1º. O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.609-18, de 24 de setembro de 1998.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. O salário mínimo será de R$ 120,00 (cento e vinte reais), a partir de 1º de maio de 1997, até 30 de abril de 1998.
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 4,00 (quatro reais) e o seu valor horário a R$ 0,54 (cinqüenta e quatro centavos).
Art. 2º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.609-18, de 24 de setembro de 1998.
Art. 3º. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de outubro de 1998; 177º da Independência e 110º da República
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Edward Amadeo
Waldeck
Ornélas
Paulo Paiva
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/10/1998
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/10/1998, Página 6 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 12097 (Exposição de Motivos)