Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-26, DE 27 DE JULHO DE 1998
EMENTA: Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/7/1998, Página 14 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/8/1998, Página 773 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 12539 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FLORESTA - Exploração - Reserva indígena - Região Norte - Região Centro-Oeste
DESMATAMENTO - Código Florestal (1965) - Alteração
FLORESTA - Área - Agricultura - Atividade agrícola - Produção agrícola - Conversão - Proibição
FLORESTA - Servidão florestal
RESERVA FLORESTAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Vegetação - Supressão
PROPRIEDADE RURAL
REFORMA AGRÁRIA - Assentamento - Colonização - Floresta - Regeneração - Proibição
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) - Destinação
DESMATAMENTO - Código Florestal (1965) - Alteração
FLORESTA - Área - Agricultura - Atividade agrícola - Produção agrícola - Conversão - Proibição
FLORESTA - Servidão florestal
RESERVA FLORESTAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Vegetação - Supressão
PROPRIEDADE RURAL
REFORMA AGRÁRIA - Assentamento - Colonização - Floresta - Regeneração - Proibição
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) - Destinação