Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.593-3, DE 8 DE JANEIRO DE 1998

EMENTA: Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados partes e peças destinadas à industrialização de bens de informática a serem adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/1/1998, Página 8 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1689 (Perda de Eficácia)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - IPI - Critérios - Concessão - Isenção fiscal - Matéria prima - Bens - Informática - Destinação - Coleta - Apuração - Voto - TSE