Legislação Informatizada - Dados da Norma
Medida Provisória nº 1.512-24, de 18 de Junho de 1998
EMENTA: Dá nova redação ao artigo 2º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural e sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de crédito rural, autoriza o Poder Executivo a renogociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a partir de 1991, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1998, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1998, Página 5948 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 11/11/1998, Página 12539 (Perda de Eficácia)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Vide Norma(s):
Indexação
CRÉDITO RURAL - Alteração - Dispositivos