Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.512-22, DE 23 DE ABRIL DE 1998
EMENTA: Dá nova redação aos arts. 2º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.427, de 27 de não de 1992, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural e sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de rédito rural, autoriza o Poder Executivo a renegociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a para, de 1991, e dá outras Providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/4/1998, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 19/6/1998, Página 4560 (Perda de Eficácia)
- Diário do Congresso Nacional - 29/6/1998, Página 4633 (Exposição de Motivos)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
CRÉDITO RURAL - Alteração - Dispositivos