Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.512-22, DE 23 DE ABRIL DE 1998

EMENTA: Dá nova redação aos arts. 2º da Lei nº 9.138, de 29 de novembro de 1995, e 1º, 2º e 3º da Lei nº 8.427, de 27 de não de 1992, que dispõem, respectivamente, sobre o crédito rural e sobre a concessão de subvenção econômica nas operações de rédito rural, autoriza o Poder Executivo a renegociar as obrigações financeiras relativas à liquidação de operações de Empréstimos do Governo Federal - EGF, vencidas e prorrogadas a para, de 1991, e dá outras Providências.

Texto - Publicação Original
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
CRÉDITO RURAL - Alteração - Dispositivos