Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.605-18, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1997
EMENTA: Dá nova redação ao art. 44 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e dispõe sobre a proibição do incremento da conversão de áreas florestais em áreas agrícolas na região Norte e na parte Norte da região Centro-Oeste, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/12/1997, Página 29520 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1688 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 9108 Vol. 12 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada
Vide Norma(s):
Indexação
FLORESTA - Exploração - Reserva indígena - Região Norte - Região Centro-Oeste
DESMATAMENTO - Código Florestal (1965) - Alteração
FLORESTA - Área - Agricultura - Atividade agrícola - Produção agrícola - Conversão - Proibição
FLORESTA - Servidão florestal
RESERVA FLORESTAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Vegetação - Supressão
PROPRIEDADE RURAL
REFORMA AGRÁRIA - Assentamento - Colonização - Floresta - Regeneração - Proibição
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) - Destinação
DESMATAMENTO - Código Florestal (1965) - Alteração
FLORESTA - Área - Agricultura - Atividade agrícola - Produção agrícola - Conversão - Proibição
FLORESTA - Servidão florestal
RESERVA FLORESTAL
ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - Vegetação - Supressão
PROPRIEDADE RURAL
REFORMA AGRÁRIA - Assentamento - Colonização - Floresta - Regeneração - Proibição
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA) - Destinação