Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.588-2, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
EMENTA: Cria carreiras no âmbito do Poder Executivo Federal, cria as Gratificações de Desempenho e Eficiência - GDE e de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária - GDA e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1997, Página 26234 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/12/1997, Página 17997 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1688 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7832 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO - Nível superior - Normas - Criação - Critérios - Cálculo