Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.584-1, DE 1º DE OUTUBRO DE 1997

EMENTA: Autoriza a União a receber em valores mobiliários os dividendos e juros sobre o capital próprio a serem pagos por entidades de cujo capital o Tesouro Nacional participe.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/10/1997, Página 21911 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6545 Vol. 10 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
UNIÃO - Autorização - Pagamento - Recebimento - Dividendos - Juros - Valores mobiliários - Participação acionária - Tesouro Nacional - BNDES Participações (BNDESPAR) - Alienação
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - Empresa Pública