Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.580-4, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1997
EMENTA: Autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A.- ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, da Companhia Energética do Piauí - CEPISA, da Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON e da Companhia de Eletricidade do Acre - ELETROACRE, para efeito de inclusão dessas empresas no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem como o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1997, Página 26232 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/12/1997, Página 17974 (Exposição de Motivos)
- Diário do Congresso Nacional - 1/4/1998, Página 1688 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 7819 Vol. 11 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Inclusão
ELETROBRÁS - Autorização - Controle acionário - Empresa de Energia Elétrica - CEAL - CESIPA - CERON - ELETROACRE - Propriedade - Governo Estadual - Alagoas - Piauí - Rondônia - Acre
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Aquisição - Ações preferenciais
CODESP - CDRJ - Critérios - Autorização - Aumento - Capital social
ELETROBRÁS - Autorização - Controle acionário - Empresa de Energia Elétrica - CEAL - CESIPA - CERON - ELETROACRE - Propriedade - Governo Estadual - Alagoas - Piauí - Rondônia - Acre
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Aquisição - Ações preferenciais
CODESP - CDRJ - Critérios - Autorização - Aumento - Capital social