Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.580-1, DE 21 DE AGOSTO DE 1997

EMENTA: Autoriza a Centrais Elétricas Brasilieras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para efeito de sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem assim o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1997, Página 18239 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5158 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada com alteração

Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Inclusão
ELETROBRÁS - Autorização - Controle acionário - Empresa de Energia Elétrica - CEAL
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Aquisição - Ações preferenciais - CEAL - Propriedade - Governo Estadual - Alagoas
CODESP - CDRJ - Critérios - Autorização - Aumento - Capital social