Legislação Informatizada - Dados da Norma
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.580-1, DE 21 DE AGOSTO DE 1997
EMENTA: Autoriza a Centrais Elétricas Brasilieras S.A. - ELETROBRÁS e a União a adquirirem ações da Companhia Energética de Alagoas - CEAL, para efeito de sua inclusão no Programa Nacional de Desestatização - PND, bem assim o aumento do capital social das Companhias Docas do Rio de Janeiro - CDRJ e Docas do Estado de São Paulo - CODESP, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/8/1997, Página 18239 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
- Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 5158 Vol. 8 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Reeditada com alteração
Vide Norma(s):
Indexação
PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - Inclusão
ELETROBRÁS - Autorização - Controle acionário - Empresa de Energia Elétrica - CEAL
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Aquisição - Ações preferenciais - CEAL - Propriedade - Governo Estadual - Alagoas
CODESP - CDRJ - Critérios - Autorização - Aumento - Capital social
ELETROBRÁS - Autorização - Controle acionário - Empresa de Energia Elétrica - CEAL
UNIÃO FEDERAL - Autorização - Aquisição - Ações preferenciais - CEAL - Propriedade - Governo Estadual - Alagoas
CODESP - CDRJ - Critérios - Autorização - Aumento - Capital social