Legislação Informatizada - Dados da Norma

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.579-12, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997

EMENTA: Altera a redação dos arts. 14, 18, 34, 44 e 49 da Lei nº 9.082, de 25 de julho de 1995, dos arts. 19, 34, 35 e § 4º do art. 53 da Lei nº 9.293, de 15 de julho de 1996, que dispõem, respectivamente, sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária para os exercícios de 1996 e 1997.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1997, Página 20740 (Publicação Original)
  • Diário do Congresso Nacional - 12/11/1997, Página 17559 (Perda de Eficácia)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1997, Página 6056 Vol. 9 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Reeditada

Indexação
ORÇAMENTO, 1996, 1997 - União Federal - LDO
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